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Cabo Verde. 2013 ‘Article 24: Authorization for Acquisition.’ Cabo Verde Law 31/VIII/2013; Chapter 4 (Article 24). Praia: Cabo Verde. 22 May

Relevant contents

Artigo 24.º Autorização para aquisição

1. A aquisição de armas e munições das classes B, B1, C, D, F e G é sempre precedida da autorização concedida
pelo Director Nacional da Polícia Nacional, nos termos do presente diploma.

2. A autorização de aquisição é o documento emitido pela Polícia Nacional que permite ao seu titular a aquisição da arma de fogo e munições a que o mesmo se refere, a título oneroso ou gratuito.

3. O requerimento a solicitar a autorização de aquisição deve conter:
a) A identifi cação completa do comprador oudonatário;
b) O número e o tipo de licença de que é titular ou o número do alvará da entidade que exerce a actividade;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de guardar a arma em local seguro, nos termos estabelecidos no presente diploma e seus regulamentos.

4. A autorização de aquisição tem o prazo de validade de 90 (noventa) dias e dela devem constar os elementos
referidos no número 3 do presente artigo.

5. Os titulares de licença de uso e porte de armas podem adquirir armas e munições de calibre correspondente, em quantidades que lhes forem fi xadas pela autoridade policial, uma vez ponderada a fi nalidade da aquisição.

6. A autorização está sempre condicionada à verifi cação das condições de segurança do domicílio do requerente, devendo levar em consideração a existência ou não de menores;

7. O Director Nacional da Polícia Nacional pode condicionar a concessão da licença à implementação de determinadas medidas de segurança, designadamente à aquisição e à instalação de:
a) Cofres ou armários não portáteis;
b) Cadeados ou mecanismos que impeçam o uso indevido das armas.

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[Translation by GunPolicy.org]

Article 24: Authorization for Acquisition

1. The acquisition of weapons and ammunition of classes B, B1, C, D, F and G must always be preceded by an authorization granted by the National Director of the National Police, under the terms of this law.

2. The acquisition authorization is the document issued by the National Police that allows its holder to acquire the firearm and ammunition to which it refers, for a consideration or free of charge.

3. The application to request the acquisition authorization must contain:
a) Full identification of the purchaser or donor;
b) The number and type of licenses held or the license number of the entity that exercises the activity;
c) A declaration, under oath of honour, to store the weapon in a safe place, under the terms established in the present diploma and its regulations.

4. The acquisition authorization is valid for of 90 (ninety) days and it must contain the elements referred to in number 3 of this article.

5. Holders of a license to use and carry weapons may only acquire weapons, and ammunition of the corresponding calibre, in quantities fixed to them by the police.

6. Authorization is always subject to verification the security conditions of the applicant's domicile, taking into account the existence or not of minors;

7. The National Director of the National Police may make the granting of the license conditional on the implementation of certain security measures, in particular the acquisition and installation of:
a) Non-portable safes or lockers;
b) Padlocks or mechanisms that prevent the use misuse of weapons.

ID: Q15817

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