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Brazil. 2004 ‘Acquisition and Registration of Restricted Firearms (Da aquisição e registro da arma de fogo de uso restrito).’ Decree No. 5.123, of July 1, 2004 (Decreto Nº 5.123, de 1º de julho de 2004); Chapter II, Section III (Article 18). Brasilia: National Congress of Brazil. 1 July

Relevant contents

Da aquisição e registro da arma de fogo de uso restrito

Artigo 18. Compete ao Comando do Exército autorizar a aquisição e registrar as armas de fogo de uso restrito.1

§ 1 As armas de que trata o caput serão cadastradas no SIGMA e no SINARM, conforme o caso.
§ 2 O registro de arma de fogo de uso restrito, de que trata o caput deste artigo, deverá conter as seguintes informações:

I. do interessado:
a) nome, filiação, data e local de nascimento;
b) endereço residencial;
c) endereço da empresa ou órgão em que trabalhe;
d) profissão;
e) número da cédula de identidade, data da expedição, órgão expedidor e Unidade da Federação; e
f) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

II. da arma:
a) número do cadastro no SINARM;
b) identificação do fabricante e do vendedor;
c) número e data da nota Fiscal de venda;
d) espécie, marca, modelo e número de série;
e) calibre e capacidade de cartuchos;
f) tipo de funcionamento;
g) quantidade de canos e comprimento…
j) número de série gravado no cano da arma.

§ 3 Os requisitos de que tratam os incisos IV, V, VI e VII do artigo 122 deste Decreto deverão ser comprovados periodicamente, a cada três anos, junto ao Comando do Exército, para fins de renovação do Certificado de Registro…

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[Translation by GunPolicy.org]

Acquisition and Registration of Restricted Firearms1

Article 18. The Army Command may authorise the purchase and registration of restricted firearms.

§1 Firearms referred to above shall be registered in SIGMA and SINARM, as appropriate.
§2 Registration of restricted firearms should contain the following information:

I. For the concerned person:
a) name, affiliation, date and place of birth;
b) residential address;
c) address of the company or organisation where the applicant works;
d) profession;
e) identity card number, date of issuance, issuing institution and the Federation Unit; and
f) the number of the Individual Registration (CPF) or National Register of Legal Entities (CNPJ);

II. For the firearm:
a) SINARM registration number;
b) identification of the manufacturer and seller;
c) number and date of the tax bill of sale;
d) type, make, model and serial number;
e) calibre and cartridge capacity;
f) type of operation;
g) number of barrels and length…
j) serial number engraved on the barrel of the firearm.

§ 3 The requirements mentioned in sections IV, V, VI and VII of Article 122 of this Decree shall be demonstrated every three years to the Army Command, for renewal of the Registration Certificate…

[SINARM = Sistema Nacional de Armas/National Arms System; SIGMA = Military Weapons System Management]

ID: Q11541

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