Citation(s) from the GunPolicy.org literature library

Brazil. 2003 ‘Acquisition [and Possession] of a Firearm (Aquisição [e Posse] de arma de fogo).’ Act No 10.826, of 22 December 2003; Chapter II (Article 4, 5). Brasilia: National Congress of Brazil. 22 December

Relevant contents

Aquisição [e Posse] de arma de fogo

Art. 4 - Para adquirir arma de fogo de uso permitido1 o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
III – comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta no regulamento desta Lei.

§1 - O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
§2 - A aquisição de munição somente poderá ser feita no calibre correspondente à arma registrada e na quantidade estabelecida no regulamento desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)
§3 - A empresa que comercializar arma de fogo em território nacional é obrigada a comunicar a venda à autoridade competente, como também a manter banco de dados com todas as características da arma e cópia dos documentos previstos neste artigo.
§4 - A empresa que comercializa armas de fogo, acessórios e munições responde legalmente por essas mercadorias, ficando registradas como de sua propriedade enquanto não forem vendidas.
§5 - A comercialização de armas de fogo, acessórios e munições entre pessoas físicas somente será efetivada mediante autorização do Sinarm.
§6 - A expedição da autorização a que se refere o §1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

Art. 5 - O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa. (Redação dada pela Lei nº 10.884, de 2004)

§1 - O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
§2 - Os requisitos de que tratam os incisos I, II e III do art. 4o deverão ser comprovados periodicamente, em período não inferior a 3 (três) anos, na conformidade do estabelecido no regulamento desta Lei, para a renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo.

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[Translation by GunPolicy.org]

Acquisition [and Possession] of a Firearm

Article 4 - To acquire a permitted firearm1 a person must, in addition to stating the actual need for acquiring the firearm, present:

I - evidence of suitability, through the submission of records that indicate no prior criminal activities provided by Federal, State, Military, and Electoral tribunals and that one has not been subject to police investigation or criminal prosecution, which may be provided by electronic means;
II - documentary evidence of lawful occupancy and place of residence;
III - evidence of technical capacity and psychological ability to handle firearms, attested in the manner provided for in the regulations of this Law.

§1 - SINARM will issue a non-transferable authorisation to purchase a firearm in the name of the applicant and for the weapon indicated in the application.
§2 - Only ammunition corresponding to the calibre of the registered gun may be acquired, and that in the quantity established in the regulations of the Law.
§3 - It is mandatory for the company selling the firearms to report the sale to the responsible authority and maintain a database containing all the features of the gun being sold, along with copies of the documents mentioned in article 4 of the Law.
§4 - A company that sells firearms, accessories, and ammunition is legally responsible for them, and they must be registered as the company's property until they are sold.
§5 - The trade of firearms, accessories, and ammunition between individuals is only permitted upon authorisation by SINARM.
§6 - The authorisation referred to in article 4(§1) of the Law must be granted or denied, with the supporting reasons, within thirty business days from the date of the applicant's request.

Article 5 - The registration certificate of a firearm, which is valid throughout the national territory, authorises its owner to keep the firearm exclusively inside his residence or domicile, or at his workplace, as long as he is the owner of or legally responsible for the establishment or company.

§1 - The firearms registration certificate must be issued by the Federal Police and preceded by an authorisation issued by SINARM.
§2 - A firearm registration certificate must be renewed every three years, renewal being contingent upon satisfying the requirements enumerated in sections I, II and III of article 4 of the Law.

[SINARM = Sistema Nacional de Armas/National Arms System]

ID: Q11561

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